A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), decidiu, por unanimidade, determinar a exclusão de dois empresários do polo passivo de uma execução fiscal, ao ser constatada a ilegitimidade dos sócios para responderem pelo imposto devido pela empresa.
O recurso foi interposto pelos sócios, com o objetivo de modificar a decisão da 1ª Vara Cível de Colmeia/TO, proferida pelo juiz de direito Marcelo Eliseu Rostirolla, na execução fiscal nº. 5000016-53.1997.8.27.2714, onde o magistrado havia rejeitado o pedido e determinado que fossem mantidos os sócios no feito executivo como se devedores fossem do ICMS cobrado.
A principal questão levada ao debate foi se os sócios possuíam ou não responsabilidade tributária sobre o crédito fiscal e se, assim, seus bens poderiam ou não vir a ser utilizados dentro do processo para pagamento da dívida tributária ao fisco tocantinense.
A Corte Estadual, ao julgar o Agravo de Instrumento nº. 0012564-95.2024.8.27.2700, sob relatoria do Juiz Marcio Barcelos Costa, seguido pelos Desembargadores João Rigo Guimarães, e Pedro Nelson de Miranda Coutinho, acolheu o recurso manejado e entendeu que a inclusão dos sócios no polo passivo sem a adequada apuração no processo administrativo fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, afastando a responsabilização tributária dos empresários.
Trecho do Voto do Relator:
“A documentação carreada aos autos constitui elemento de prova suficiente para demonstrar que os agravantes, de fato, não possuem legitimidade passiva para figurarem na ação executiva. Isso porque, somente a empresa foi notificada da lavratura do auto de infração que originou o processo administrativo.
Desse modo, embora a empresa possua presunção de legitimidade, esta pode ser afastada nos casos em que não fora oportunizada aos sócios a defesa durante o processo administrativo, ocasião em que seria apurada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 135 do CTN, havendo direta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa".
A Dra. Ivone Carneiro, advogada tributarista que realizou a defesa dos empresários, destacou sobre a importância da busca por justiça fiscal, para que seja garantido ao Estado o direito de recolher tributos dentro da legalidade, porém, respeitando a legislação tributária, que prevê as modalidades para a responsabilidade fiscal dos sócios.
A advogada ainda alertou àquelas pessoas que, por ventura, tenham sido incluídas indevidamente nos processos de execução fiscal de suas empresas, que entrem em contato com um advogado tributarista de sua confiança e busquem pelos seus direitos.