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Opinião

Paulo Daniel Donha é advogado desde 2010, especialista em Direito do Trabalho.

Paulo Daniel Donha é advogado desde 2010, especialista em Direito do Trabalho. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Paulo Daniel Donha é advogado desde 2010, especialista em Direito do Trabalho. Paulo Daniel Donha é advogado desde 2010, especialista em Direito do Trabalho.

A legislação trabalhista brasileira passou por uma recente mudança em relação ao trabalho no comércio aos domingos e feriados. A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou subitens do Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, afetando atividades que tinham autorização permanente para operar nesses dias. Mas o que isso significa na prática?

O que mudou com a Portaria nº 3.665/2023?

A principal alteração está no trabalho em feriados. Antes, diversas atividades do comércio podiam funcionar sem necessidade de autorização específica. Com a revogação, essas atividades agora precisam de autorização em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, além do respeito à legislação municipal.

O trabalho aos domingos, por outro lado, não foi diretamente afetado. A Lei nº 10.101/2000 já permite a prática no comércio, desde que o descanso semanal remunerado seja garantido.

Quais setores foram impactados?

Entre os setores que perderam a autorização permanente para operar em feriados estão:

  • Comércio em geral

  • Comércio varejista de supermercados e de hipermercados

  • Comércio de peixes

  • Comércio varejista de carnes frescas e caça

  • Comércio varejista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, legumes e hortaliças frescas

  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias)

  • Comércio de artigos médicos e ortopédicos

  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

  • Comércio varejista de plantas, flores naturais e artificiais

  • Comércio varejista de artigos de joalheria

  • Comércio varejista de artigos de óptica

  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Esses segmentos agora precisam negociar com os sindicatos para garantir o funcionamento em feriados.

O impacto para as empresas

Antes da revogação, os estabelecimentos tinham permissão para funcionar livremente nos feriados, compensando o descanso em outro dia da semana. Agora, é necessário negociar em convenção coletiva ou em acordo coletivo, e seguir as normas municipais, caso contrário, deverão remunerar o feriado laborado em dobro. Já o funcionamento aos domingos continua permitido, desde que respeitado o descanso semanal.

A boa notícia é que as empresas têm tempo para se adequar. A Portaria nº 3.665/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2025, permitindo planejamento e negociações sem pressa.

Como se adequar?

Se a sua atividade foi afetada, é importante seguir alguns passos para se adequar. Primeiro, verifique a lista de atividades impactadas e confirme se o seu negócio necessita de autorização para operar em feriados. Em seguida, negocie com o sindicato para incluir a permissão na convenção coletiva. Além disso, consulte a legislação municipal para identificar possíveis restrições ao funcionamento nesses dias. Por fim, planeje-se com antecedência e aproveite o prazo até julho de 2025 para implementar as mudanças necessárias.

Embora as alterações possam gerar dúvidas, elas não proíbem o trabalho em feriados, apenas exigem negociação sindical. O prazo de adequação até julho/2025 permite que as empresas se organizem sem urgência.

Para evitar problemas legais, é recomendável buscar um advogado especializado em direito trabalhista, garantindo segurança e conformidade para o seu negócio.

*Paulo Daniel Donha dos Santos Júnior é advogado desde 2010, inscrito na OAB/SP 321.164 e OAB/TO 12.061-A. Especialista em Direito do Trabalho, com ampla experiência na atuação preventiva e contenciosa, assessorando empresas e trabalhadores em diversas demandas judiciais e extrajudiciais. (Kiw/AI)