O ex-presidente Fernando Collor de Mello deixou a prisão e passará a cumprir pena em regime domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e outros crimes investigados na Lava Jato, Collor estava detido em uma cela especial em Alagoas.
É assim mesmo! Collor tem dinheiro (ilícito) para bancar advogados espertos que sabem convencer o STF. Por isso, foi autorizado a cumprir pena em sua cobertura na praia.
Se fosse um corrupto pobretão, sem grana para pagar advogados, com certeza Collor não estaria em prisão domiciliar. Esse é o STF claudicante que às vezes acerta, ou erra não se sabe se deliberadamente.
Moral da história: político corrupto e rico, no Brasil, dificilmente fica preso na cadeia. O Judiciário deveria ser para garantir justiça às pessoas e entidades lesadas em seus direitos e bens.
Se, por exemplo, Collor não indenizou com juros e correção monetária o prejuízo causado a outrem e ainda é beneficiado com prisão domiciliar, logo, vale a pena ser político rico corrupto.
Por que a cobertura de Collor e outros bens não foram tomados para pagamento de suas dívidas? O Judiciário deveria avaliar os antecedentes de um indiciado antes de decretar a sentença condenatória.
A verdade é que Collor deveria estar preso há muito tempo por ter causado prejuízo a milhões de correntistas e investidores que tiveram os seus ativos congelados ou surrupiados.
Quantas pessoas se suicidaram, no Plano Collor, por falta de recursos financeiros bloqueados, que fizeram falta para comprar remédios e pagar dívidas?
Justiça que beneficia bandido é um arremedo de Justiça. Ora, político bandido não é doente ou idoso para praticar falcatruas. Mas para cumprir pena na cadeia por irregularidades praticadas, aí a nossa Justiça se condói com as condições do bandido.
*Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado