Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até a próxima sexta-feira, 30 de maio, porém, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. A reta final costuma ser marcada por uma verdadeira corrida contra o tempo, e com ela, surgem erros e omissões que podem levar o contribuinte direto à malha fina.

Nem todo mundo é obrigado a declarar o IR, mas se você se encaixa em algumas situações específicas, é importante ficar atento. O principal critério é ter recebido em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias ou alugueis. Se ultrapassou esse valor no ano, você já entra na lista dos que devem prestar contas à Receita Federal.

Além disso, outros casos também exigem a entrega da declaração. Entre eles:

  • Ter recebido valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, pensão alimentícia ou indenizações, que somem mais de R$ 200 mil;
     
  • Ter tido receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quiser compensar prejuízos de anos anteriores;
     
  • Ter realizado operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações, com ganhos ou movimentações superiores a R$ 40 mil;
     
  • Ter bens ou propriedades com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
     
  • Ter se tornado residente no Brasil em 2024;
     
  • Ter investimentos ou bens no exterior que exigem detalhamento especial ou optar por regras específicas de tributação.

Mesmo quem teve isenção por renda, ou seja, ganha até R$ 2.824 por mês (considerando o desconto padrão), pode ter que declarar se se enquadrar em algum dos outros critérios.

Entre as novidades deste ano, destacou-se a nova regra de tributação sobre investimentos no exterior. Lucros obtidos com ativos como ações, fundos e imóveis fora do país passam a ser tributados com uma alíquota fixa de 15%. Também foi anulada a antiga isenção para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, o que requer atenção especial dos investidores. A Receita Federal passou a exigir informações mais detalhadas sobre esses investimentos, incluindo o tipo de ativo, os valores envolvidos e os rendimentos obtidos.

Gabriel Barros, contador e diretor da SF Barros Contabilidade, alerta: “Um grande risco é o de erros no preenchimento da declaração, especialmente para quem tem mais de uma fonte pagadora, como salários, pensões ou alugueis. A omissão de rendimentos e o preenchimento incorreto de dados continuam sendo as principais causas de retenção na malha fina. Vale ressaltar que é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive crianças, e manter arquivados os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos — prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações ou iniciar uma auditoria.”

“Despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor, enquanto os gastos com educação do contribuinte ou de seus dependentes têm limite de R$ 3.561,50 por pessoa. São dedutíveis contribuições à previdência privada no modelo PGBL, pensões alimentícias definidas judicialmente e a inclusão de dependentes legais, que geram deduções automáticas.” Finaliza Gabriel.

Por isso, se você deixou para a última hora, vale revisar todos esses pontos, verificar se você está ou não obrigado a declarar e analisar todos os pontos para ter a certeza de que nada passou despercebido. Estar em dia com o Fisco é uma forma de evitar multas, cair na malha fina ou perder benefícios. (SheepComunicação)