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Polí­cia

O Tribunal do Júri da Comarca de Augustinópolis condenou o lavrador Valdinir G. d. A., de 43 anos, pela tentativa de homicídio do auxiliar de serviços gerais Neurivan d. C. G.. O crime ocorreu no dia 1º/2/2013, por volta das 23h, quando os dois, que eram vizinhos, voltavam de um bar após jogos de sinuca e se esbarraram na entrada da casa da vítima.

Conforme o processo, o esbarrão gerou uma discussão e levou o lavrador a aplicar cinco golpes de canivete no peito, ombro e rosto da vítima, que correu para a residência e sobreviveu após dias de internação.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 30/5. O lavrador participou por videoconferência. O Conselho de Sentença concluiu pela materialidade e autoria da tentativa de homicídio. O colegiado decretou que o réu não devia ser absolvido, mas reconheceu que ele agiu "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima".

A decisão dos jurados(as) embasa sentença assinada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, fixando a pena do lavrador em 8 anos, 5 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O juiz decretou a prisão de Valdinir A. para o início imediato do cumprimento da pena, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema de Repercussão Geral nº 1068, que "autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

O réu também está condenado a indenizar a vítima em R$ 200 mil. Conforme a sentença, a vítima recebeu cinco facadas e "perdeu muito sangue, precisou ser socorrida para o hospital, recebeu duas bolsas de sangue, passou cerca de cinco dias internada e ficou aproximadamente um mês sem poder trabalhar".

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)