O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), destaca como um marco de respeito à dignidade humana a sanção da Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que visa garantir que os hospitais públicos e privados ofereçam atendimento digno e humanizado a mães e pais que enfrentam o luto devido à perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
Para a coordenadora do Núcleo, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, a nova Lei promove um olhar mais humanizado diante de um momento de dor. “Esta Lei vem oferecer tratamentos básicos para que essas pessoas passem o luto de uma maneira amparada pelo poder público. Não é fácil passar por esse processo. Esta nova norma possibilita que as pessoas se sintam acolhidas e também orienta os profissionais da saúde para que estejam mais habilitados e possam melhor atender as pessoas enlutadas”, explicou a Defensora Pública.
A Lei assegura às mulheres e familiares, por exemplo, o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto, com nome, data e local do parto, além do registro da impressão digital e do pé, quando possível; a possibilidade de realizar rituais fúnebres conforme crenças e decisões da família, entre outros.
Além disso, a nova Lei determina a capacitação de profissionais da saúde e da Assistência Social para lidarem com o luto parental com mais empatia e sensibilidade.
A legislação, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio último, e entrará em vigor em 90 dias após a publicação. (DPE/TO)