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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

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O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou Maria José. B. R. M., de 44 anos, e Fábio de C. R., de 40 anos, pela tentativa de assassinar o ex-marido dela, Valdivan Ramos, para herdar seus bens e pensão.

Conforme o processo, Maria José e Valdivan foram casados por 11 anos, mas estavam separados havia quatro anos. Ela se relacionava com Fábio quando convenceu a vítima a reatar o casamento e se mudar de Sucupira para Gurupi. No dia do crime, em 5 de dezembro de 2024, teria facilitado a entrada de Fábio na casa e, juntos, tentaram asfixiar Valdivan com um lençol e um travesseiro. O crime não se consumou porque a vítima, pessoa com deficiência por não ter as duas pernas, resistiu e gritou por socorro.

Durante o julgamento, os jurados decidiram que os dois não deveriam ser absolvidos e concluíram que Fábio foi o autor da tentativa de asfixia e que Maria José participou, não sendo de menor importância sua participação, por ter deixado a porta aberta para a entrada do réu.

Os jurados também reconheceram que o crime foi motivado por interesse financeiro, por motivo torpe, pois os réus planejavam seguir juntos e ficar com os bens e a pensão da vítima. Também reconheceram que houve emprego de asfixia e a utilização de um recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão de sua condição física e do fato de ter sido enganada pela mulher para ir ao local do crime, cometido poucos dias após a mudança da vítima para a cidade.

Com a decisão, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, fixou a pena de 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, para Maria José. O juiz manteve a prisão preventiva dela, para o início imediato da execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o cúmplice, o juiz fixou a pena de 8 anos, 3 meses e 23 dias, em regime semiaberto.

Cada um dos condenados também deverá pagar uma indenização de R$ 25 mil à vítima por danos morais, conforme a sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.