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Palmas

A Lei é fruto de PL apresentado pelo presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa.

A Lei é fruto de PL apresentado pelo presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa. Foto: Aline Batista/CMP - @oruam-Instagram

Foto: Aline Batista/CMP - @oruam-Instagram A Lei é fruto de PL apresentado pelo presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa. A Lei é fruto de PL apresentado pelo presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa.

O prefeito de Palmas, Eduardo de Siqueira Campos, sancionou a Lei nº  3.235/2025, publicada no Diário Oficial (n° 3.786 ) dessa segunda-feira, 1° de setembro, que proíbe a contratação de artistas e a promoção de eventos que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas. A nova legislação, fruto de Projeto de Lei apresentado pelo vereador presidente da Câmara, Marilon Barbosa, se aplica a shows e eventos custeados com recursos públicos no município.

A lei define claramente o que considera "apologia" para cada um dos temas. No caso de apologia ao crime organizado, é qualquer manifestação artística que glorifique, incite ou defenda práticas criminosas. Já a apologia à violência inclui a promoção de atos agressivos que coloquem em risco a integridade de indivíduos. Por fim, a apologia ao uso de drogas é caracterizada por qualquer manifestação que incentive ou promova o uso de substâncias ilícitas.

A proibição se estende a uma ampla gama de manifestações artísticas, como shows, festivais, apresentações teatrais, circenses, de dança e exibições de filmes. A Lei determina que os contratos de shows e eventos custeados pela Prefeitura deverão conter uma cláusula expressa de proibição, e o descumprimento pode ser denunciado à Ouvidoria do Município.

A violação das novas regras resultará em sanções. O contrato poderá ser cancelado imediatamente, sem direito a indenização para a parte contratada, que ainda será multada em 100% do valor do contrato -  revertida integralmente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.  O agente público responsável pela contratação também poderá ser responsabilizado administrativamente.  

Lei anti-Oruam 

O PL foi protocolado pelo presidente da Câmara de Palmas em fevereiro, seguindo repercussão nacional de demanda da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, conhecida como "Lei anti-Oruam", apresentada pelos vereadores Talita Galhardo (PSDB) e Pedro Duarte (Novo), para proibir a contratação de artistas que fazem apologia ao crime. Na época o vereador Pedro Duarte argumentou que o objetivo é evitar a utilização de dinheiro público em shows que possam exaltar o crime organizado. 

Projetos similares foram protocolados por Kim Kataguiri (União Brasil-SP), na Câmara dos Deputados, e pela vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), em São Paulo (SP). A proposta ficou conhecida como “anti-Oruam” após a parlamentar paulistana citar o cantor como exemplo de artista que faz apologia ao crime. Outras Câmaras Municipais apresentaram projetos similares, entre elas a Câmara Municipal de Manaus.

Quem é Oruam 

Oruam é o nome artístico do Mauro Davi dos Santos Nepomuceno. Ele está preso preventivamente desde o dia 22 de julho. 

Oruam é Mauro escrito ao contrário. Ele tem 25 anos de idade, é rapper brasileiro com 9 milhões de seguidores no Instagram e mais de 10 milhões mensais de ouvintes no Spotify. Entre as mais tocadas, está “Oh Garota Eu Quero Você Só Pra Mim”. 

Ele é filho de Márcio dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Marcinho VP, preso desde 1996 e apontado como líder da organização criminosa Comando Vermelho.