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Estado

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) emitiu nota técnica horas antes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Palmas decidir, por dois votos a um, arquivar o Projeto de Lei de autoria do Coletivo Somos que buscava incluir os Festejos de Iemanjá no calendário oficial de eventos da capital. 

Na nota, o NDDH apresentou argumentos constitucionais para o andamento na tramitação do PL, protocolado ainda em 26 de fevereiro. Direcionada à CCJ, a nota, assinada pela coordenadora do Núcleo, Franciana Di Fátima Cardoso Costa, destacou que a proposta se alinha com o precedente federal do Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, instituído na data de 21 de março.

O Núcleo ainda destaca que a ideia de criação dos Festejos de Iemanjá respeita o princípio do Estado Laico ao promover a diversidade e o respeito à liberdade religiosa, “combatendo a intolerância, sem privilegiar uma religião em detrimento de outras”. 

A DPE-TO informa na nota diversos precedentes de criação de datas festivas, especialmente para religiões judaico-cristãs, justificando a adequação e a constitucionalidade do Projeto de Lei.

"Em rápida pesquisa da legislação municipal, vislumbramos 17 leis ordinárias que dispõem sobre reconhecimento e benefícios destinados à religiões cristãs, especialmente as evangélicas, ao passo que outras religiões não foram contempladas por nenhuma legislação. O que demonstra a plena constitucionalidade já reconhecida pela Casa de Lei de projetos que reconheçam e valorizem expressões culturais e de fé", acrescenta o Núcleo na nota técnica. 

NDDH estuda medidas 

“Infelizmente a CCJ não apreciou a nota protocolada na manhã de ontem quando se reuniu à tarde e decidiu, por dois votos a um, arquivar o PL por inconstitucionalidade. O NDDH está analisando o teor da decisão para verificar quais providências tomará”, disse Franciana Di Fátima.

Confira a nota técnica.