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Estado

Foto: Divulgação Prefeitura de Alvorada

Foto: Divulgação Prefeitura de Alvorada

Considerando que todos os 10 veículos que compõem a frota do transporte escolar em Alvorada foram reprovados na última vistoria do Detran e que a precariedade dos veículos coloca em risco a segurança dos estudantes, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou medidas urgentes, por meio de liminar emitida na sexta-feira, 12.

Na liminar, a Justiça obriga o município a suspender, imediatamente, o uso de todos os veículos que foram avaliados como inaptos na vistoria técnica. A suspensão deve durar até que as irregularidades sejam sanadas.

Ainda foi determinado que a gestão disponibilize veículos em perfeitas condições de uso e de segurança para o serviço de transporte escolar, no prazo máximo e improrrogável de 45 dias.

Para o caso de eventual descumprimento de qualquer das medidas anteriores, foi determinada multa diária de R$ 5 mil, limitada a até R$ 150 mil.

Uma terceira obrigação imposta ao município refere-se ao planejamento mais amplo para a manutenção de uma frota adequada. Neste sentido, deve ser apresentado, em até 30 dias, plano de ação detalhado, com cronograma de regularização de todos os veículos inaptos ou de aquisição/locação de novos veículos. O plano deve conter medidas, prazos e previsão de recursos.

No processo judicial, o Ministério Público relatou que tentou resolver a questão pela via administrativa, emitindo recomendações para que o Município resolvesse o problema. Porém, não foram tomadas as providências.

“Os veículos inaptos apresentam irregularidades graves que colocam em risco a vida e a integridade física dos estudantes”, diz trecho da ação civil pública. “Não se trata de risco abstrato ou hipotético, mas sim de perigo concreto e iminente, considerando que os veículos inaptos continuam em circulação, transportando estudantes diariamente”, completa. A vistoria mais recente do Detran é de setembro de 2025.

A Ação Civil Pública é movida pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho. (MPTO)