O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (22/12), a Portaria N° 11.342/2025, que autoriza a nomeação de 192 pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PEC-PF). As nomeações para a PF contemplam os cargos de administrador; assistente social; contador, enfermeiro; estatístico; farmacêutico; médico clínico; médico ortopedista; médico psiquiatra; nutricionista; psicólogo clínico; psicólogo organizacional; técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social, de nível superior; e agente administrativo, de nível intermediário.
A portaria estabelece que a nomeação dos novos servidores fica condicionada à existência de vagas disponíveis no momento da nomeação e a declaração do ordenador de despesas atestando adequação orçamentária e financeira da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo a indicação da origem dos recursos.
O texto também determina que a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas aprovadas será da PF, cabendo a esse órgão editar os atos necessários para a execução da medida.
Com a autorização, a Polícia Federal reforçará sua capacidade administrativa e técnica, contribuindo para a melhoria da gestão interna, do apoio às atividades finalísticas e da prestação de serviços à sociedade. O ingresso de novos servidores permitirá maior eficiência no suporte às ações de investigação, inteligência e combate ao crime organizado.
A medida integra a estratégia do Governo Federal de fortalecimento das instituições públicas responsáveis pela segurança e pela ordem pública no país, valorizando o provimento de cargos por meio de concurso público e assegurando o cumprimento rigoroso dos parâmetros legais de gestão de pessoas e de responsabilidade fiscal.
Confira abaixo a relação de vagas para cada cargo.
CARGO | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VAGAS |
Administrador - A-I | SUPERIOR | 6 |
Assistente Social - A-I | SUPERIOR | 13 |
Contador - A-I | SUPERIOR | 9 |
Enfermeiro - A-I | SUPERIOR | 3 |
Estatístico - A-I | SUPERIOR | 4 |
Farmacêutico - A-I | SUPERIOR | 2 |
Médico Clínico - 20h - A-I | SUPERIOR | 11 |
Médico Ortopedista - 20h - A-I | SUPERIOR | 5 |
Médico Psiquiatra - 20h - A-I | SUPERIOR | 19 |
Nutricionista - A-I | SUPERIOR | 1 |
Psicólogo Clínico - A-I | SUPERIOR | 4 |
Psicólogo Organizacional - A-I | SUPERIOR | 2 |
Técnico em Assuntos Educacionais - A-I | SUPERIOR | 10 |
Técnico em Comunicação Social - A-I | SUPERIOR | 3 |
Agente Administrativo - A-I | INTERMEDIÁRIO | 100 |
Total | - | 192 |

