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Meio Jurídico

A Justiça do Trabalho de Araraquara sentenciou a empresa Brado Logística S.A. ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em virtude de graves falhas de segurança que resultaram na morte de um trabalhador em janeiro de 2023. A decisão, proferida no dia 7 de janeiro de 2026 pelo juiz Rafael Marques de Setta, acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública que questionou a exposição da vítima a condições meteorológicas extremas.

Além da indenização pecuniária, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Brado Logística foi condenada a cumprir uma série de obrigações de fazer em todas as suas unidades no território nacional. A empresa deverá identificar o perigo de arrastamento de pórticos em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), realizar análises ergonômicas que contemplem o abandono seguro de cabines e instalar anemômetros com sistemas de alarme audível. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por item infringido. A decisão reforça a natureza preventiva da tutela inibitória, buscando garantir que a gestão de riscos ocupacionais seja efetiva para proteger a coletividade de trabalhadores expostos a operações de alto risco.

Investigação do acidente

O inquérito civil conduzido pelo MPT revelou que, no dia 18 de janeiro de 2023, em Araraquara, um operador trabalhava em um pórtico rolante a 17 metros de altura quando a unidade foi atingida por uma tempestade. De acordo com as investigações, a Defesa Civil do Estado de São Paulo havia emitido um alerta oficial de risco meteorológico às 15h33, orientando que áreas abertas fossem evitadas. Contudo, a empresa manteve o equipamento em operação por cerca de 47 minutos após o aviso. Mesmo após a paralisação das atividades, o operador permaneceu na cabine elevada por outros 38 minutos, momento em que o pórtico foi arrastado pelo vento e tombou ao final dos trilhos, causando a morte do funcionário por politraumatismo.

A sentença rejeitou a tese de defesa que alegava a ocorrência de caso fortuito ou força maior, sob o argumento de que o risco de arrastamento por ventos é previsível na atividade e que houve inércia por parte da empregadora em retirar o trabalhador do local de perigo. Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou a gravidade da inobservância das normas de saúde e segurança. "A manutenção da operação e a permanência do operador na cabine elevada (a 17 metros de altura) após o alerta oficial constituíram negligência grave e a causa determinante para o resultado fatal”, escreveu no corpo da decisão.

Nota da Empresa 

A Brado Logística informa que até o presente momento não foi intimada sobre a decisão judicial. A Companhia ressalta que a fatalidade ocorrida em 2023 decorreu de força maior, em razão de fortes ventos e reforça seu compromisso com a segurança de suas atividades.

A empresa ainda informa que, tão logo seja intimada, seu departamento jurídico analisará integralmente o teor da decisão para a adoção das medidas que entender cabíveis.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) no processo nº 0011062-78.2025.5.15.0079. (Com informações do MPT, atualizada às 16h)