Os extrativistas têm até sexta-feira para enviar a documentação a fim de solicitar o pagamento do Sociobio Mais. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) recebe até o próximo dia 16, as notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos extrativos. Mas é importante destacar que, para pagamento do bônus, a venda deve ter sido realizada até 20 de dezembro de 2025. As notas emitidas após o dia 20 de dezembro do ano passado não serão validadas a receber o benefício do Sociobio Mais.
A solicitação deve ser feita à Companhia exclusivamente pelo sistema SociobioNet. Para isso, é preciso instalar o sistema que está disponível no site da Conab em um computador. Após realizado o download do SociobioNet, não é necessário fazer autenticação, ou seja o login, e o fornecimento dos dados e a inserção de notas podem ser realizados de maneira offline. No entanto, a transmissão desses documentos para a Companhia requer conexão com a Internet.
Para solicitar o benefício também é importante que a situação do extrativista esteja regular nos sistemas da Conab, já que isso garante que o pedido possa ser analisado e o pagamento realizado corretamente e estar com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
O Sociobio Mais é voltado ao fortalecimento da sociobiodiversidade, assegurando apoio financeiro a agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que comercializam produtos oriundos do extrativismo sustentável. O bônus é concedido quando o valor de venda fica abaixo do preço de referência definido pelo programa, funcionando como complemento de renda e incentivo à conservação ambiental.
Entre os itens atendidos estão produtos como castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi, piaçava, entre outros da sociobiodiversidade brasileira. Para acessar o benefício, é necessário que o produtor esteja enquadrado nos critérios do programa e realize o correto registro das informações exigidas.
O Programa é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o coordenador e gestor orçamentário das ações.
