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Estado

Foto: Ascom PM/TO

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Por atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em defesa de candidatos ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) não poderá eliminar participantes do certame que usam óculos de grau ou lentes de contato para correção de dificuldades de visão. A garantia aos candidatos está expressa em decisão da Justiça proferida em Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Defensoria Pública.

A atuação é do defensor público Marlon Costa Luz Amorim após identificar que candidatos com deficiência visual plenamente corrigível por meio de óculos ou lentes de contato poderiam ser eliminados do concurso devido à condição de visão, com base em previsão expressa do Edital.

“A exigência editalícia acaba por impor, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame, procedimento de alto custo, inacessível a candidatos hipossuficientes, e que, paradoxalmente, o próprio edital prevê a possibilidade de inaptidão em razão de cicatrizes decorrentes de tais cirurgias, criando cenário de insegurança jurídica e comportamento contraditório por parte da Administração”, aponta o defensor público Marlon Costa Luz Amorim, nos autos.

Para a Justiça, “a imposição de padrão visual natural, quando comprovada a aptidão funcional plena mediante correção simples, revela-se, em juízo de cognição sumária, desproporcional e desarrazoada, sobretudo diante da ausência de fundamentação técnica específica que demonstre que a deficiência visual corrigível comprometa o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de policial militar”.

A Decisão também suspende a eficácia da exigência visual mínima sem correção, no que tange à eliminação de candidatos que comprovem, mediante laudo médico idôneo, possuir acuidade visual plena com correção óptica. E assegura a participação dos candidatos beneficiados nas etapas subsequentes do concurso, vedada qualquer forma de reprovação.