Falhas no atendimento médico e na estrutura de urgência do Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) estão no centro de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em razão da morte de uma criança de pouco mais de um ano de idade, ocorrida em janeiro de 2024. Laudos técnicos oficiais classificaram o óbito como evitável.
A ação proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada, após apuração minuciosa dos fatos, apontou erro médico, atraso no reconhecimento da gravidade do quadro clínico da criança, falhas no atendimento de urgência e omissões estruturais do serviço público de saúde.
Segundo a ACP, a criança deu entrada no hospital apresentando sintomas, como febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório. Apesar da evolução do quadro ao longo do dia, o atendimento permaneceu restrito à prescrição de medicamentos de caráter apenas sintomático.
Segundo o promotor de Justiça André Felipe Coelho, as irregularidades no atendimento foram confirmadas por relatórios técnicos do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI), que analisaram o caso após a morte da criança.
Os documentos apontam, entre outras falhas, anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais na admissão, demora na oferta de oxigênio, falha na monitorização do paciente e atraso na solicitação de transferência para unidade de maior complexidade.
De acordo com o CEPOMFI, havia sinais clínicos, laboratoriais e radiológicos compatíveis com pneumonia bacteriana durante a evolução do quadro, sem que fossem adotadas medidas terapêuticas adequadas em tempo oportuno. O óbito foi classificado como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
Omissão
Além das falhas assistenciais, o Ministério Público aponta omissão do estado quanto à estrutura mínima de urgência e emergência. No momento em que a criança precisava ser transferida com urgência, não havia ambulância disponível no município, o que atrasou o encaminhamento para unidade de referência.
Para o MPTO, a situação configura violação do direito fundamental à saúde e do direito à proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a responsabilidade civil objetiva do estado pela falha na prestação do serviço público. (MPTO)

