A atuação de mesários é essencial para o funcionamento das eleições e para garantir que o voto ocorra de forma organizada e segura. São essas pessoas que auxiliam durante todo o processo de votação, desde a recepção das eleitoras e eleitores até o encerramento dos trabalhos, mas existem regras que definem quem pode ou não exercer a função junto à Justiça Eleitoral do Tocantins.
Para evitar conflitos de interesse e assegurar a neutralidade no dia da votação, a legislação eleitoral estabelece alguns impedimentos. Não podem atuar como mesários, por exemplo, pessoas candidatas e seus familiares, quem ocupa cargos em partidos políticos, entre outros casos previstos no Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.
Candidatos, parentes e ligação com partidos
Quem está concorrendo a um cargo eletivo não pode atuar no dia da eleição. A proibição também vale para parentes como pais, filhos, irmãos e cônjuges, evitando qualquer possibilidade de favorecimento durante a votação.
Pessoas que exercem funções em diretórios de partidos políticos também não podem compor as mesas receptoras de votos. A medida busca garantir que o trabalho seja conduzido de forma imparcial, sem vínculos partidários.
Atuação na segurança pública e outras restrições
Autoridades policiais estão impedidas de atuar como mesários. Nesses casos, a regra mantém a separação entre a função de segurança pública e a organização do processo eleitoral.
A legislação também estabelece que menores de 18 anos não podem ser convocados para a função. Além disso, pessoas que exercem atividades consideradas incompatíveis com o trabalho de mesário também ficam impedidas, especialmente quando há risco de comprometer a imparcialidade ou o andamento da votação.
As restrições fazem parte de um conjunto de medidas adotadas para fortalecer a confiança nas eleições. Com critérios claros, o processo eleitoral se torna mais transparente e seguro para todas e todos. Para ser mesária ou mesário voluntário nessas eleições, basta se inscrever na página de mesários do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). (TRE/TO)

