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 Santa Tereza está localizada na região central do estado, a cerca de 90 km.

Santa Tereza está localizada na região central do estado, a cerca de 90 km. Foto: Divulgação MP/TO

Foto: Divulgação MP/TO  Santa Tereza está localizada na região central do estado, a cerca de 90 km. Santa Tereza está localizada na região central do estado, a cerca de 90 km.

A Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, distante cerca de 90km da Capital, deve realizar reforma administrativa e estrutural no Conselho Tutelar da cidade. A decisão judicial liminar, proferida nesta quinta-feira (16), atende a um pedido urgente do Ministério Público do Tocantins (MP/TO), que apontou condições precárias de funcionamento do órgão.

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público apontou um cenário de abandono estrutural e falta de pessoal no órgão de proteção. O conselho atua com quadro incompleto de conselheiros e sem suplentes aptos para convocação. Atualmente, existem apenas quatro conselheiros em exercício e uma titular encontra-se em licença, o que compromete ainda mais o atendimento.

Além do déficit de pessoal, o MP/TO apresentou provas fotográficas de deficiências graves nas instalações físicas, que incluem: imóvel sem identificação oficial, telhado danificado e fiação elétrica exposta, mobiliário inservível com sinais de oxidação e aparelhos de refrigeração desmontados no chão e ainda ausência de veículo exclusivo para a realização de diligências.

Prazos e obrigações

Segundo a decisão, em 30 dias úteis o município deve garantir o custeio regular de água, energia, telefone e internet, além de disponibilizar uma equipe de apoio composta por assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista. No mesmo prazo, deve regularizar o pagamento de diárias e gratificações dos conselheiros.

Em 60 dias úteis deverá ser entregue um veículo em boas condições de uso exclusivo para o órgão e comprovada a contratação de fornecimento de material de expediente e higiene para os próximos 12 meses.

O magistrado advertiu que o descumprimento de qualquer item resultará no bloqueio de verbas públicas. (MP/TO)