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Opinião

José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde.

José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde. José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde.

A coparticipação nos planos de saúde nasceu com uma promessa simples: equilibrar o uso dos serviços e dividir responsabilidades entre operadora e beneficiário. Na prática, porém, esse mecanismo vem sendo distorcido por algumas empresas, que transformam um instrumento legítimo em fonte de lucro às custas de quem mais precisa de cuidado. O resultado é um cenário em que o consumidor, justamente no momento de maior vulnerabilidade, se vê diante de cobranças inesperadas, difíceis de compreender e, muitas vezes, ilegais.

O problema não está na existência da coparticipação, mas na forma como ela tem sido aplicada. Há casos recorrentes de cobranças em atendimentos de urgência e emergência, situações em que a legislação garante cobertura integral e imediata, sem qualquer barreira financeira. Ainda assim, muitos beneficiários só percebem a irregularidade quando recebem faturas elevadas após o atendimento, como se a necessidade médica pudesse ser reinterpretada retroativamente para justificar custos indevidos.

A situação se agrava em tratamentos contínuos, especialmente para pacientes com doenças crônicas. Nesses casos, a lógica contratual, muitas vezes complexa e pouco transparente, faz com que os valores pagos em coparticipação ultrapassem o próprio custo mensal do plano. Na prática, isso cria um efeito silencioso, mas extremamente grave: o desestímulo ao tratamento. Quando cuidar da saúde se torna financeiramente inviável, o que se tem não é apenas um desequilíbrio contratual, mas uma violação direta do direito à vida e à dignidade.

Também são frequentes as cobranças sobre procedimentos que deveriam ter cobertura integral obrigatória, como terapias essenciais e tratamentos de alta complexidade. Inserir coparticipação nesses casos não é apenas uma interpretação equivocada do contrato, mas uma afronta às normas que regem o setor. Nenhuma cláusula contratual pode se sobrepor à legislação vigente, especialmente quando envolve direitos fundamentais do consumidor.

Esse conjunto de práticas atinge de forma ainda mais severa grupos já fragilizados, como idosos e pacientes em tratamento prolongado. Famílias inteiras acabam reorganizando sua vida financeira para lidar com custos imprevisíveis, muitas vezes abrindo mão de necessidades básicas para garantir a continuidade do cuidado médico. É nesse ponto que o debate jurídico deixa de ser apenas técnico e passa a ser profundamente humano.

Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos claros para enfrentar esses abusos. O Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, enquanto a legislação específica dos planos de saúde estabelece limites objetivos para a coparticipação. Quando esses limites são ultrapassados, a cobrança pode ser considerada nula, com possibilidade de restituição dos valores pagos e, em alguns casos, indenização pelos danos causados.

Além disso, há instrumentos administrativos e judiciais que permitem não apenas corrigir situações individuais, mas gerar impacto coletivo. Reclamações formais junto aos órgãos reguladores e ações judiciais, especialmente quando envolvem práticas recorrentes, contribuem para coibir abusos e reequilibrar o mercado. Cada manifestação do consumidor não é apenas uma defesa individual, mas um passo importante na construção de um sistema mais justo.

Diante de qualquer cobrança que pareça excessiva ou incompreensível, é fundamental buscar orientação especializada. A análise detalhada do contrato, aliada ao conhecimento técnico da legislação, pode revelar irregularidades que passam despercebidas no dia a dia. Mais do que discutir valores, trata-se de garantir que o acesso à saúde não seja condicionado a práticas abusivas.

No fim das contas, o que está em jogo vai muito além de números ou cláusulas. Trata-se da confiança depositada em um serviço essencial e do direito de cada pessoa de receber o cuidado necessário sem ser surpreendida por cobranças indevidas. Quando esse equilíbrio é rompido, o papel do Direito é justamente restaurá-lo, assegurando que a saúde continue sendo um direito  e não um risco financeiro.

*José dos Santos Santana Jr. é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.