A Reforma Tributária, aprovada para simplificar a cobrança de impostos no Brasil, já enfrenta seu primeiro grande desafio prático. O centro da polêmica está na transição entre os tributos atuais e os novos modelos que entrarão em vigor nos próximos anos. Se não houver regras claras, o país pode assistir a uma enxurrada de ações judiciais entre os estados, a União e as empresas.
Para entender o problema, é preciso olhar para o calendário: em 2027, dois impostos federais muito conhecidos, o PIS e a Cofins, deixarão de existir. No lugar deles, entrará a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A questão é que, hoje, o PIS e a Cofins fazem parte da base de cálculo do ICMS (o principal imposto estadual). Ou seja, o valor desses impostos federais "engorda" a conta sobre a qual o estado calcula o seu imposto.
Com o fim do PIS e da Cofins, essa base de cálculo do ICMS vai encolher. Estima-se que esses tributos representem, em média, 7% da base do ICMS. Sem eles, os estados temem uma queda brusca na arrecadação.
A Polêmica: Imposto sobre Imposto?
Para não perder dinheiro, alguns estados já começaram a se movimentar. A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, manifestou o entendimento de que os novos tributos da reforma (o IBS, que é estadual/municipal, e a CBS, que é federal) devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS durante o período de transição. Estados como Pernambuco e Santa Catarina concordam com essa visão. Já o Distrito Federal se posicionou contra.
O problema dessa manobra é que ela contraria um dos pilares da própria Reforma Tributária: o Princípio da Neutralidade. A Constituição Federal, alterada pela reforma, diz claramente que os novos impostos não devem integrar a base de cálculo de outros tributos. A ideia é justamente acabar com o chamado "imposto sobre imposto", tornando o sistema mais transparente.
Projeto de Lei que Tenta Salvar a Reforma
Para evitar que essa divergência vire uma bola de neve nos tribunais, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025. Ele propõe a primeira alteração nas regras da reforma, com um objetivo simples: garantir que a lei seja cumprida e que os novos impostos não sejam usados para inflar a cobrança do ICMS.
A aprovação desse projeto é considerada fundamental por especialistas. Se os estados insistirem em cobrar o ICMS sobre os novos tributos, as empresas terão enormes dificuldades para adaptar seus sistemas de gestão (ERPs), o que vai contra a promessa de simplificação da reforma. Além disso, a falta de clareza pode gerar uma avalanche de processos judiciais, com risco de derrotas bilionárias para os governos.
Tentar compensar a perda de 7% na arrecadação distorcendo as regras pode ter um custo alto: perda de confiança dos contribuintes no novo sistema e aumento da sonegação.
A Conta Vai Sobrar para o Consumidor?
Se os estados não puderem incluir os novos impostos na base de cálculo do ICMS, como farão para não perder dinheiro? A resposta mais provável é o aumento direto da alíquota.
Especialistas calculam que, para compensar a perda, um estado que hoje cobra 18% de ICMS precisaria aumentar essa taxa para cerca de 19,35%.
No fim das contas, seja por meio de manobras na base de cálculo (já que o ICMS continuará existindo até 2032) ou pelo aumento direto das alíquotas a partir de 2027, uma coisa é certa: os estados não estão dispostos a perder arrecadação. O que se desenha no horizonte é que a Reforma Tributária, criada para pacificar o sistema, pode começar em meio a uma intensa disputa judicial pela maior fatia do bolo dos impostos.
*Ivo Ricardo Lozekam é sócio do escritório Lozekam Assessoria, advogado e contabilista especialista em ICMS, Crédito Acumulado, Homologação e Transferência, Regime Especial, Impugnações Auto de Infração ICMS, Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc |.

