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Foto: Divulgação Agrotins/TO

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Agricultores e agricultoras familiares já podem consultar os produtos que receberão bônus nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) neste mês de maio. A medida é aplicada quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia estabelecidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), conforme os cálculos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A portaria, com os novos valores que valem a partir de 10 de maio até 9 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (8). 

Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de alho no Rio Grande do Sul, de feijão-caupi no Amapá e de raiz de mandioca no Espírito Santo. Nestes estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiu um bônus de 64,86%, 56,85% e 54,94%, respectivamente. A laranja comercializada no Pará também terá um desconto expressivo, chegando a 52,07%, assim como a manga na Bahia, com abatimento de 49,57%, e o feijão-caupi em Tocantins, com bônus de 47,38%. 

Além dos estados citados, irão receber o bônus os produtores de alho em Minas Gerais, no Paraná, em Santa Catarina, em Goiás e no Distrito Federal; de arroz longo fino em Tocantins, em Alagoas, no Ceará, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina; de banana no Ceará; de batata em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul; de borracha natural cultivada na Bahia, no Espírito Santo, em Minas Gerais, em São Paulo, no Paraná, em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul; de amêndoa de cacau cultivada em Rondônia, no Pará, na Bahia e no Espírito Santo; de cana-de-açúcar em Alagoas, na Paraíba, no Piauí e no Rio Grande do Norte; de castanha de caju na Bahia, no Piauí e no Rio Grande do Norte; e de feijão-caupi no Ceará, na Bahia e em Mato Grosso.

Ainda terão direito ao desconto os agricultores de feijão no Rio Grande do Sul; de erva-mate em Santa Catarina; de juta no Amazonas; de laranja na Bahia, em Sergipe e em Minas Gerais; de leite na Bahia, no Maranhão e no Rio Grande do Norte; de maracujá na Bahia e em Minas Gerais; de mel de abelha na Bahia, no Piauí, no Rio Grande do Norte, em Minas Gerais, em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em Mato Grosso do Sul; de milho na Bahia e no Maranhão; de raiz de mandioca em Rondônia, em Alagoas, na Bahia, no Ceará, em Pernambuco, no Rio de Janeiro e em São Paulo; de sisal na Bahia; de sorgo em Tocantins e na Bahia; de trigo na Bahia, em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, em Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal; e de uva em Santa Catarina.

A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia,  permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.