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Palmas

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

Foto: Regiane Rocha /Secom Palmas

A Prefeitura de Palmas tem registrado descarte irregular de entulhos em vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros centrais e lotes baldios. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana recolheu mais de 20.790 toneladas de resíduos descartados de forma irregular pela cidade.

Em 2025, esse volume chegou a 158.475 toneladas. Entre os materiais encontrados pelas equipes de limpeza estão móveis velhos, restos de construção, lixo doméstico, galhadas, materiais inservíveis e animais mortos. Esse tipo de descarte contribui para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de provocar alagamentos.

Apesar de ser uma prática proibida pela Lei N.º 371/1992, que institui o Código de Posturas do Município de Palmas, o descarte irregular ainda é registrado em diferentes pontos da cidade.

Como deve ser feito o descarte correto?

O descarte de entulhos deve seguir a legislação municipal. Não é permitido jogar resíduos em terrenos baldios, vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros ou fundos de vale.

Para fazer o descarte corretamente, o cidadão pode contratar empresas especializadas do tipo ‘Disk Entulho’, responsáveis pela coleta, transporte e destinação dos resíduos da construção civil. Também é possível contratar caminhões particulares para a remoção do material.

Mesmo nesses casos, a responsabilidade final continua sendo do gerador do resíduo, que deve garantir que o entulho seja encaminhado para local licenciado.

Em Palmas, os resíduos da construção civil devem ser destinados à Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, local destinado à triagem, reaproveitamento e destinação final dos materiais.

O que diz a lei?

A Lei N.º 371/1992, que trata do Código de Posturas do Município de Palmas, proíbe lançar, depositar ou abandonar entulhos, restos de construção, resíduos, galhadas e materiais inservíveis em logradouros públicos, terrenos baldios, áreas verdes, calçadas, canteiros e demais espaços urbanos.

A legislação também determina que os responsáveis pela geração dos resíduos devem providenciar a remoção e a destinação do material. O infrator está sujeito à autuação, aplicação de multas e demais medidas administrativas previstas no Código de Posturas.

Além disso, a conservação e limpeza dos imóveis e áreas urbanas é obrigação do proprietário, possuidor ou responsável pelo local.

Fiscalização e autuações

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, responsável pela fiscalização urbana de Palmas, mantém ações de fiscalização relacionadas ao descarte irregular de entulhos e demais resíduos. Em 2025, com base no artigo 220 da Lei N.º 371/1992, foram emitidas 108 notificações e lavrados 56 autos de infração. Já em relação ao artigo 9º da mesma legislação, foram registradas 156 notificações e 84 autos de infração.

Em 2026, até o momento, com base no artigo 220, foram contabilizadas 113 notificações e 59 autos de infração. Já no artigo 9º, foram emitidas 123 notificações e lavrados 89 autos de infração. (Secom Palmas)