A ascensão contemporânea da extrema direita constitui um dos fenômenos políticos mais relevantes das últimas décadas. Sua expansão em diferentes países não decorre apenas da existência de pautas conservadoras, nacionalistas ou de direita, posições plenamente legítimas dentro de sociedades democráticas. O que chama atenção é a construção de um método político específico, marcado pela radicalização permanente do discurso público, pela exploração do ressentimento social e pela transformação do conflito em instrumento central de mobilização. Em muitos casos, mais do que apresentar projetos consistentes de reorganização social, determinados movimentos parecem retirar sua força precisamente da instabilidade que ajudam a produzir.
A política, em democracias constitucionais, pressupõe disputa de ideias, divergência e alternância de poder. Divergir faz parte do processo democrático. O problema surge quando o adversário deixa de ser percebido como alguém que sustenta posições diferentes e passa a ser retratado como uma ameaça moral absoluta, alguém cuja existência política se torna incompatível com a própria sobrevivência da sociedade. A partir desse momento, a divergência é substituída pela hostilidade permanente e o debate cede espaço à guerra simbólica.
Nesse contexto, o bolsonarismo não constitui um episódio isolado, mas uma manifestação nacional de um fenômeno observado em diversas partes do mundo. Seu funcionamento reproduziu elementos já identificados em outros movimentos semelhantes: críticas permanentes às instituições, ataques à imprensa tradicional, questionamentos reiterados sobre mecanismos eleitorais, enfrentamentos com o Poder Judiciário e a construção de narrativas que apresentam opositores como integrantes de conspirações ocultas. Assim, quem discorda deixa de ser apenas opositor político e passa a ocupar o papel de inimigo interno.
Sob a perspectiva jurídico-constitucional, esse processo exige atenção. Democracias não se sustentam exclusivamente pelo voto. O exercício democrático envolve também respeito às instituições, liberdade de imprensa, independência dos poderes, pluralismo político e aceitação das regras previamente estabelecidas. Quando atores políticos passam a atacar sistematicamente esses pilares, a questão ultrapassa o campo da disputa partidária e alcança as próprias estruturas que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Outro aspecto recorrente consiste na construção de lideranças personalistas com forte apelo quase messiânico. O líder deixa de ser apresentado como representante político sujeito a críticas e limitações institucionais para assumir a posição de figura excepcional, vista por parte de seus apoiadores como portadora exclusiva da verdade e da capacidade de salvar a nação. Nessa lógica, qualquer investigação, denúncia, derrota eleitoral ou decisão judicial desfavorável deixa de ser compreendida como resultado natural das instituições e passa a ser descrita como perseguição deliberada.
As consequências sobre o debate público tornam-se evidentes. Argumentos perdem espaço para insultos. Provas cedem lugar a suspeitas. O debate racional é substituído por uma lógica de confronto moral permanente. Expressões agressivas, ataques pessoais e estratégias de desumanização deixam de representar simples excessos retóricos e passam a cumprir função política específica: manter grupos mobilizados pela indignação constante.
As redes sociais ampliaram significativamente esse processo. Seu funcionamento, baseado em velocidade, impacto emocional e grande circulação de conteúdos curtos, favorece mensagens simplificadas e altamente polarizadoras. Nesse ambiente, frequentemente ganham espaço vídeos manipulados, acusações sem comprovação, teorias conspiratórias, ataques pessoais e conteúdos falsos produzidos para provocar reações emocionais intensas. A desinformação, nessas circunstâncias, não aparece necessariamente como erro ocasional. Em determinados casos, assume papel estrutural dentro da estratégia política.
A repetição contínua dessas narrativas produz efeitos relevantes. O debate sobre fatos concretos passa a ser substituído por versões emocionalmente mais convenientes. Quando surgem notícias desfavoráveis ao líder político, questiona-se a credibilidade da imprensa. Se decisões judiciais impõem limites, acusa-se a existência de perseguição institucional. Se o resultado eleitoral não corresponde às expectativas de determinado grupo, surgem suspeitas sobre a legitimidade do processo.
No Brasil, o ápice dessa dinâmica ocorreu com os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas por manifestantes que afirmavam agir em defesa do país. O episódio revelou como discursos reiterados de deslegitimação institucional podem produzir efeitos concretos e potencialmente graves para a estabilidade democrática.
Fenômenos semelhantes aparecem em diferentes países. Nos Estados Unidos, após a derrota eleitoral de Donald Trump, alegações de fraude passaram a ocupar posição central no discurso político de seus apoiadores. Em outras experiências internacionais, líderes adotaram linguagem agressiva em relação à imprensa, opositores e instituições. Embora contextos nacionais sejam distintos, determinados padrões discursivos apresentam semelhanças significativas: simplificação de problemas complexos, desconfiança permanente das estruturas institucionais e construção do adversário político como ameaça existencial.
Essa dinâmica possui racionalidade própria. O conflito fortalece identidades coletivas. O sentimento de pertencimento frequentemente cresce diante da existência de um inimigo comum. A agressividade passa a ser apresentada como autenticidade; a hostilidade, como coragem; a rejeição das regras institucionais, como expressão de liberdade.
Forma-se, assim, uma espécie de círculo discursivo fechado. Investigações são interpretadas como perseguição. Condenações judiciais tornam-se prova de parcialidade institucional. Derrotas eleitorais convertem-se em evidência de fraude. Informações desfavoráveis são automaticamente classificadas como manipulação. Nenhuma instância externa é reconhecida como legítima quando produz resultados contrários às expectativas do grupo.
Sob o ponto de vista constitucional, trata-se de fenômeno delicado. A liberdade de expressão protege críticas severas, posições impopulares e opiniões contundentes. Contudo, a proteção constitucional não elimina a necessidade de responsabilização diante de campanhas organizadas de desinformação, ataques sistemáticos contra instituições ou estímulos direcionados à ruptura da ordem democrática. Existe diferença entre crítica política e erosão institucional deliberada.
Naturalmente, posições conservadoras, liberais, religiosas ou nacionalistas ocupam espaço legítimo em sociedades plurais. O problema não está em ideias de direita ou de esquerda. O problema surge quando a disputa política abandona o terreno dos argumentos e passa a operar por meio da fabricação permanente de inimigos, da disseminação do medo e da destruição da confiança institucional.
O desafio contemporâneo consiste justamente em preservar a democracia sem restringir a pluralidade política que a caracteriza. Isso exige fortalecimento institucional, educação cívica, compromisso com a circulação de informações confiáveis e defesa constante da liberdade de imprensa e das garantias constitucionais. Afinal, democracias raramente desaparecem apenas por ataques externos. Em muitos casos, começam a se fragilizar quando seus próprios mecanismos internos passam a ser utilizados para corroer as bases que lhes dão sustentação.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca - ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

