Na reta final da declaração do Imposto de Renda, o Sescon-SP alerta que a pressa e a falta de conferência das informações são os principais fatores que levam contribuintes a cometer equívocos e aumentar o risco de cair na malha fina. Problemas simples, como erros de digitação, inversão de números ou preenchimento incorreto de centavos, estão entre as falhas mais recorrentes neste período.
Também são frequentes inconsistências entre os valores declarados e os informes de rendimentos enviados por empresas e instituições financeiras. Além disso, muitos contribuintes esquecem de informar rendimentos de dependentes, aplicações financeiras, previdência privada, compra e venda de bens ou atualizam incorretamente saldos bancários e investimentos.
Outro ponto que exige atenção são as despesas médicas. Segundo Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, muitos contribuintes lançam gastos sem documentação adequada ou sem comprovantes fiscais, confiando apenas na memória. O uso da declaração pré-preenchida sem revisão detalhada também é considerado um erro comum.
“Antes do envio da declaração, a principal recomendação é revisar cuidadosamente todas as informações e conferir se os dados estão compatíveis com aqueles já informados à Receita Federal por terceiros. Salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos e demais receitas precisam coincidir exatamente com os informes enviados pelas fontes pagadoras”, ensina Santos.
As despesas médicas e de educação também merecem atenção especial, assim como os dados de dependentes, bens e respectivos CPFs. No caso dos gastos com saúde, o especialista ressalta a importância de conferir os dados dos profissionais e prestadores de serviço, já que a Receita cruza rapidamente essas informações com declarações enviadas por médicos, clínicas, planos de saúde e instituições financeiras.
“As dúvidas mais frequentes no final do prazo costumam surgir justamente sobre informações que muitos contribuintes acabam esquecendo ao longo do ano ou lembrando apenas parcialmente na reta final da declaração. Entre elas estão despesas médicas, principalmente reembolsos de planos de saúde, rendimentos de investimentos, previdência privada, ganhos com venda de bens, operações em bolsa e rendimentos recebidos de mais de uma fonte pagadora. Também aparecem muitas dúvidas sobre atualização patrimonial, inclusão de dependentes, pensão alimentícia e sobre quais despesas realmente podem ser deduzidas. São situações que, muitas vezes, passam despercebidas no início do preenchimento e só reaparecem nos últimos dias, aumentando o risco de inconsistências por falta de conferência adequada”, diz.
Cruzamento de Dados
É importante ressaltar que os cruzamentos de dados feitos pela Receita Federal estão cada vez mais sofisticados. Atualmente, além dos informes tradicionais, o órgão utiliza informações do eSocial, DIMOB, DMED, cartórios, bancos, corretoras, planos de saúde e instituições financeiras. Movimentações incompatíveis com a renda declarada, despesas médicas não confirmadas pelos prestadores e divergências envolvendo investimentos e operações financeiras estão entre os pontos mais monitorados.
Outro fator que ampliou a atenção neste ano foi o fim da DIRF, o que aumentou o uso de outras bases digitais e intensificou os cruzamentos de dados praticamente em tempo real.
Para quem ainda não reuniu toda a documentação necessária, a orientação depende da situação. “Se faltar um documento relevante, especialmente relacionado a rendimentos, aplicações financeiras ou despesas dedutíveis importantes, o ideal é aguardar até conseguir a informação correta, desde que ainda esteja dentro do prazo. Porém, se houver risco de perder o prazo, pode ser mais prudente entregar a declaração com os dados disponíveis para evitar multa e depois transmitir uma declaração retificadora assim que reunir a documentação”, diz.
A mesma orientação vale para contribuintes que perderam informes ou identificaram inconsistências. O mais seguro é solicitar a segunda via diretamente à fonte pagadora, banco, corretora, plano de saúde ou instituição responsável. “Caso não seja possível resolver a tempo e haja risco de perder o prazo, o mais prudente é entregar a declaração com as informações já confirmadas e depois fazer uma retificação corretamente documentada. O contribuinte deve evitar inserir dados estimados ou sem comprovação, porque isso aumenta significativamente o risco de malha fina e eventual autuação futura”, finaliza.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio, às 23h59.
Quem é obrigado a declarar e não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Quando há imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega em atraso e, caso não seja paga em até 30 dias, passa a ter incidência de juros pela taxa Selic.
