Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Articulistas

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A recente resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso do fenol reacendeu uma discussão que vai muito além da estética. O tema passou a ocupar espaço no debate público após a morte do empresário Henrique Chagas em 2024 durante a realização de um peeling de fenol em São Paulo. O episódio desencadeou forte reação social e levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir o uso de fenol para procedimentos estéticos.

Agora, a nova norma do CFM estabelece critérios técnicos rigorosos para o emprego médico do fenol, incluindo exigência de ambiente adequado, monitorização do paciente, disponibilidade de equipamentos de emergência, sistemas de ventilação específicos e responsabilidade médica direta. Sob a ótica ética e profissional, o procedimento volta a ser reconhecido como admissível dentro de parâmetros técnicos delimitados.

O problema é que autorização da entidade médica não significa automaticamente autorização sanitária do produto utilizado. E é exatamente nessa aparente contradição que se encontra o centro do debate atual.

A Anvisa jamais proibiu completamente o uso da substância fenol. A própria agência reconhece a existência de medicamentos e dispositivos médicos regularmente autorizados contendo o ativo em suas formulações. A restrição editada em 2024 teve foco específico em produtos à base de fenol destinados a procedimentos de saúde ou estéticos, especialmente aqueles empregados em peelings profundos sem produtos regularmente registrados para essa finalidade.

Durante décadas, muitos peelings de fenol realizados no país foram preparados em farmácias de manipulação, dentro do modelo magistral tradicional brasileiro. Esse modelo, entretanto, sempre conviveu com uma peculiaridade regulatória: diferentemente dos medicamentos produzidos industrialmente, as formulações manipuladas não precisam de registro na Anvisa.

Na prática, criou-se uma espécie de zona intermediária. Diversas substâncias passaram anos sendo utilizadas regularmente na prática médica, amparadas por experiência clínica acumulada e pelo próprio ato médico, mas sem necessariamente terem percorrido uma rota regulatória equivalente àquela exigida para produtos industrializados registrados.

O caso do fenol apenas tornou visível uma fragilidade que já existia.

A reação da Anvisa após o episódio envolvendo Henrique Chagas não surgiu apenas por causa da substância em si, mas pelo conjunto de fatores que cercaram o procedimento: questionamentos sobre qualificação profissional, banalização comercial, riscos assistenciais e insuficiência de controles sobre procedimentos potencialmente perigosos.

Sob esse aspecto, o episódio expõe um debate maior sobre a própria evolução do modelo regulatório sanitário brasileiro.

Nos últimos anos, observa-se um movimento crescente em direção a exigências mais rigorosas de rastreabilidade, padronização e comprovação científica, sobretudo em procedimentos ligados ao mercado estético, setor marcado por expansão acelerada e forte apelo comercial. O antigo argumento do "uso consolidado" parece cada vez menos suficiente para responder às demandas atuais de segurança regulatória.

De um lado, entidades médicas sustentam que a experiência clínica acumulada e a tradição terapêutica justificam a manutenção do uso do fenol em condições estritamente controladas. De outro, a autoridade sanitária defende que o tempo de utilização não substitui mecanismos formais de validação e controle.

O resultado é um cenário peculiar: o médico pode estar autorizado a realizar determinado procedimento, mas ainda permanecerem dúvidas relevantes sobre a situação regulatória dos produtos necessários para executá-lo.

A nova resolução do CFM não encerra essa controvérsia. Ao contrário, inaugura uma etapa ainda mais delicada, marcada pela coexistência entre autorização ética para a prática médica e restrições sanitárias sobre produtos e cadeias de fornecimento.

Mais do que uma discussão sobre peeling químico, o caso do fenol tornou-se símbolo de uma questão contemporânea mais ampla: até onde vai a autonomia médica e em que momento o Estado, por razões sanitárias, pode ampliar seu poder de controle sobre procedimentos e substâncias de maior risco.

A resposta para essa pergunta provavelmente definirá não apenas o futuro do fenol, mas também o desenho regulatório de inúmeras tecnologias e tratamentos médicos que surgirão nos próximos anos.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios.